Novas regras do vale-refeição e alimentação: o que muda para bares, restaurantes e similares

As novas regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) passaram a valer para todas as empresas do país, independentemente de participarem ou não do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A unificação normativa foi realizada pelo Ministério do Trabalho após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) derrubar liminares que impediam a entrada em vigor das alterações.
O SindRio atuou na busca pelas mudanças e acompanha com atenção essa regulamentação, que traz impactos diretos para bares, restaurantes, e demais estabelecimentos do setor de alimentação fora do lar. A seguir, orientamos nossos associados sobre as principais mudanças e o que fazer para se adequar.
O que muda na prática
A nova regulamentação estabelece quatro eixos de mudança que afetam diretamente a operação do setor de alimentação fora do lar:
Teto de 3,6% nas taxas cobradas pelas operadoras.
A norma fixa um limite máximo de 3,6% para as taxas que as operadoras de benefícios podem cobrar dos estabelecimentos comerciais a cada transação realizada com cartões de VR e VA. Até então, era comum encontrar contratos com tarifas que chegavam a 9%, o que representava um custo significativo especialmente para estabelecimentos de alto volume de vendas por ticket de alimentação.
Repasse em até 15 dias.
O prazo para que as operadoras repassem aos estabelecimentos os valores das vendas realizadas com VR e VA foi reduzido de 30 para, no máximo, 15 dias. Para bares e restaurantes, isso significa um fluxo de caixa mais ágil, com menor distância entre o momento da venda e o recebimento efetivo.
Interoperabilidade obrigatória.
Empresas operadoras com mais de 500 mil usuários são obrigadas a adaptar seus sistemas para que os cartões sejam aceitos em qualquer terminal de pagamento compatível, independentemente da bandeira contratada. Na prática, o cliente pode usar o cartão de VR ou VA de qualquer operadora em qualquer maquininha credenciada, sem restrições de rede.
Proibição de desvio de finalidade.
A norma reforça que os créditos do VR e do VA devem ser utilizados exclusivamente para aquisição de alimentos e refeições. Compras de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos não alimentícios seguem vedadas.
O que muda na concorrência entre operadoras
A nova regra também proíbe que operadoras concedam descontos ou vantagens financeiras para atrair contratos com grandes corporações. Essa prática, conhecida como fee sharing (compartilhamento de taxa), distorcia a concorrência ao concentrar o mercado em poucas operadoras e penalizar estabelecimentos menores, que acabavam arcando com taxas mais elevadas por não possuírem poder de barganha.
Com essa vedação, espera-se um cenário mais equilibrado entre as operadoras e uma redução efetiva dos custos para os estabelecimentos comerciais, especialmente os de menor porte.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização das novas normas ficará a cargo dos Auditores-Fiscais do Trabalho, com apoio dos órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor. As penalidades para o descumprimento são expressivas:
| Infração | Multa |
| Primeira infração | R$ 5.000 a R$ 50.000 |
| Reincidência | Valor em dobro |
Empresas cadastradas no PAT que descumprirem a legislação também estão sujeitas à perda das isenções e incentivos fiscais do programa, incluindo as deduções no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Esse é um ponto de atenção especial para restaurantes que utilizam o PAT como forma de reduzir a carga tributária ao oferecer refeições a seus colaboradores.
O que os estabelecimentos devem fazer agora
O primeiro passo é verificar junto à adquirente (empresa responsável pela máquina de pagamento) se o sistema já está adequado para receber cartões de VR e VA de todas as operadoras, e não apenas daquela com a qual o estabelecimento possui contrato. A interoperabilidade não é opcional para operadoras com mais de 500 mil usuários.
Em seguida, é recomendável revisar os contratos vigentes com as operadoras de benefícios para garantir que as taxas cobradas estão dentro do novo teto de 3,6%. Contratos antigos, com alíquotas superiores, devem ser renegociados ou atualizados.
Por fim, cabe reforçar aos estabelecimentos a importância de monitorar as transações para garantir que os créditos de VR e VA não estejam sendo utilizados para aquisição de produtos vedados, como bebidas alcoólicas e cigarros. A responsabilidade pelo uso indevido do benefício é compartilhada entre o estabelecimento e o trabalhador.
Para saber mais
O SindRio segue acompanhando as atualizações e orientações relacionadas a essa e outras regulamentações.



